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Termos de Venda

1. LEIS FONTES
A venda de pacotes que tenham por objecto os serviços para fornecer o território nacional e estrangeira, é governado por L 27/12/1977 n ° 1084 com a implementação da Convenção Internacional sobre Contratos de Viagem (CCV), assinada em Bruxelas em 1970/04/23 - conforme o caso - e do Código do Consumidor da D. Decreto n º. 206, de 06 de setembro de 2005 (Seções 82-100) e suas alterações posteriores.

2. AUTORIZAÇÕES
O organizador e o vendedor do pacote, que o consumidor é dirigida, deve ser autorizado a executar o seu negócio de acordo com as regras administrativas aplicáveis.

3. DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente contrato é aplicável:
a) A organização de viagens, a pessoa que faz a combinação dos itens do artigo seguinte. 4 e compromete-se em nome próprio e para oferecer pacotes de tarifas fixas para terceiros;
b) Vendedor, a pessoa que vende ou se compromete a adquirir pacotes feitos sob o artigo seguinte. 4 a um montante fixo;
c) passeios de Consumo de pacotes e do comprador, cessionário de um pacote turístico ou a qualquer pessoa, mesmo a ser nomeado, desde que preencham todas as condições exigidas para a utilização do serviço, em cujo nome o contratante principal se compromete a tomar um não remunerado pacote.

4. CONCEITO DE PACOTE
O conceito de um pacote é como se segue:
"Os pacotes estão sujeitos a viagens, férias e" tudo incluído ", resultante da combinação de pelo menos dois dos itens listados abaixo, vendidos ou propostos para venda a um preço global, e por mais de 24 horas ou estendendo-se sobre um período de tempo, incluindo pelo menos uma noite:
a) transporte;
b) alojamento;
c) serviços turísticos não subsidiários do transporte ou do alojamento (omitido) ....... que constituem uma parte significativa do "pacote" (Código do Consumidor artigo 84.).
O consumidor tem o direito de receber uma cópia do contrato para o pacote (nos termos dos artigos. Código do Consumidor 85 e 86.), Que é também um documento para se candidatar ao Fundo de Garantia por força do artigo. 20 destas Condições Gerais do Contrato.

5. INFORMAÇÃO REQUERIDA - TÉCNICO
O organizador tem a obrigação de implementar o programa no catálogo ou fora de impressão uma folha de dados. Os elementos necessários para ser incluído nesta folha de dados:
- Detalhes administrativos da empresa ou, se aplicável, o organizador DIA;
- É a apólice de seguro do seguro de responsabilidade;
- Período de validade do catálogo on-line ou programa de impressão;
- Termos e condições para a substituição do viajante (Código do Consumidor artigo 89.);
- Outros parâmetros e ajustamento do preço da viagem (artigo Código do Consumidor 90.).
A organização irá também informar os passageiros sobre a identidade do / s transportadora / s real / s no tempo e na forma prevista pelo art. 11 do Regulamento CE 2111/2005.

6. RESERVAS
A proposta de reserva deve ser feita em um formulário do contrato, se for o caso eletrônica totalmente preenchido e assinado pelo cliente, que receberá uma cópia. A aceitação de uma reserva devem ser consideradas completas, resultando na celebração do contrato apenas quando o organizador envia a confirmação, inclusive por sistema eletrônico, o cliente na agência de viagens de venda.
Os elementos da embalagem não está contido no caderno de encargos, folhetos ou outros meios de comunicação escrita será fornecido pelos organizadores em cumprimento das obrigações previstas no artigo em sua própria despesa. 87, parágrafo 2 º do Código do Consumidor. antes da viagem.

7. PAGAMENTOS
A extensão do adiantamento, até um máximo de 25% do preço do pacote, devido no momento da reserva ou a pedido desafiador e a data em que, antes da partida, o saldo deve ser pago, são a partir do catálogo on-line, a partir do folheto ou por qualquer outra coisa.
Em caso de falta de pagamento de valores acima do Consumidor ou o não-pagamento das verbas agência intermediária Organizer, o intermediário agência ou o Organizador terá o direito de declarar o contrato - e que, mesmo se que o organizador enviou para os títulos de Consumo de legitimidade (o chamado "voucher") ou bilhetes - com a conseqüente aplicação de multas de cancelamento previstas no art. 10, parágrafo IV.

8. PREÇO
O preço do pacote é determinado no contrato, com referência ao que está indicado no catálogo on-line ou off-catálogo e programa a qualquer alteração dos mesmos catálogos on-line programas fora de impressão ou posteriormente, acrescentou. Ele pode ser alterado até 20 dias antes da partida e apenas em conseqüência de alterações:
- Os custos de transporte, incluindo o custo do combustível;
- Dues, os impostos sobre determinados tipos de serviços turísticos, tais como impostos, taxas de aeroporto, o desembarque ou embarque em portos e aeroportos;
- As taxas de câmbio aplicada ao pacote em questão.
Para que estas mudanças vamos nos referir às taxas de câmbio e os custos acima referidos na data da publicação do programa como relatado na folha de dados do catálogo on-line ou na data indicada nas atualizações anteriores.
Flutuações afetará o preço do pacote de férias dentro do percentual especificado no programa técnico do catálogo on-line ou no catálogo.

9. Modificação ou cancelamento do pacote antes de PARTIDA
Antes da partida, o organizador ou o vendedor que precisa de alterar significativamente um ou mais elementos do contrato, deve comunicar imediatamente por escrito ao consumidor, indicando o tipo de modificação e variação do preço resultante.
Se você não aceitar a emenda proposta referida no n º 1, o consumidor pode exercer o direito de recuperar quer a quantia já paga ou para aproveitar a oferta de um pacote turístico foi a substituição de 2 º e 3 º parágrafo do artigo 10 .
O consumidor pode exercer os direitos mencionados acima, mesmo quando o cancelamento depende do fracasso em atingir o número mínimo de participantes no on-line ou fora de catálogo no programa, ou em casos de força maior e caso fortuito, relacionados com o pacote comprado.

10. RETIRADA DO CONSUMIDOR
O consumidor pode cancelar o contrato sem pagar qualquer multa, nos seguintes casos:
- Aumento do preço referido no art. 8 em excesso de 10%;
- A modificação significativa de um ou mais elementos do contrato objetivamente como sendo crucial para o gozo do pacote turístico considerado e proposto pelos organizadores após a conclusão do contrato, mas antes da partida e não aceito pelo consumidor.
Nos casos acima, o consumidor tem o direito ou:
- Faça uso de um pacote turístico alternativo, sem nenhum custo adicional ou com o retorno da sobrecarga, se o segundo pacote tem um valor inferior ao primeiro;
- O reembolso da quantia já paga. Reembolso deve ser feito no prazo de sete dias úteis após a recepção do pedido de reembolso.
O consumidor deve comunicar a sua decisão (para aceitar a alteração ou retirar) o mais tardar até dois dias úteis a partir do momento em que recebeu o aviso de aumento ou modificação. Na ausência de expressa notificação, dentro desse prazo, a proposta feita pelo Organizador é considerado aceite.
Consumidor que se retira do contrato antes da partida fora das hipóteses enumeradas no primeiro parágrafo, ou no caso previsto pelo art. 7, parágrafo 2, será cobrado - independentemente do pagamento do adiantamento no art. 7 n º 1 - o custo de pessoal práticas de gestão, os danos à taxa indicada no programa técnico do catálogo on-line ou fora de impressão ou viagem personalizada, qualquer quantidade de cobertura de seguro já exigida a conclusão do contrato ou outro serviços já prestados.
No caso de grupos organizados tais quantias será acordado de tempos em tempos ao assinar o contrato.

11. ALTERAÇÕES APÓS PARTIDA
O Organizador, se após a partida não puder apresentar, por qualquer razão, exceto por circunstâncias, dependendo do consumidor, uma parte essencial dos serviços incluídos no contrato, irá fornecer soluções alternativas, sem custo adicional para o contratante e onde o serviço oferecido é de valor menor do que as previstas reembolsar o montante igual a essa diferença.
Se não é possível fazer tais acordos, ou a solução oferecida pelo Organizador é recusada pelo consumidor por razões comprovadas e justificadas, o organizador dará sem custo adicional, o equivalente a um veículo originalmente programado para voltar ao início ou qualquer outro local acordado, de acordo com a disponibilidade de recursos e lugares, e irá reembolsar ao consumidor a diferença entre o custo das prestações e serviços realizados até o momento do retorno antecipado.

12. SUBSTITUIÇÕES
O consumidor pode ser substituído por uma outra pessoa, desde que:
uma. O Organizador é informado, por escrito, pelo menos 4 dias antes da data fixada para a partida, recebendo a comunicação sobre as razões da substituição e do cessionário.
b. o cessionário preenche todas as condições para o uso do serviço (nos termos do art Código do Consumidor. 89.) e, em especial os requisitos para passaportes, vistos, certificados de saúde.
c. os mesmos serviços ou outros serviços podem ser fornecidos no local após a substituição.
d. Organizador reembolso substituto para todos os custos adicionais para substituir, na medida em que serão quantificadas antes da venda.
O cedente eo cessionário são solidariamente responsáveis ​​pelo pagamento do saldo devedor e os montantes referidos na alínea d) do presente artigo.
Quaisquer termos e condições de substituição são indicadas na ficha de dados.

13. OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
No curso das negociações e antes da celebração do contrato, os italianos são a prestação de informações escritas de carácter geral - da data da publicação online e impressão do catálogo - obrigações relativas à saúde e à documentação necessária para viagens ao exterior. Foreign cidadãos reperiranno a informação correspondente através de suas missões diplomáticas na Itália e / ou seus canais de informação oficiais do governo.
Em qualquer caso, o consumidor irá fornecer, antes da partida para verificar a atualização com as autoridades competentes (para os cidadãos italianos, a sede central da polícia local ou o Ministério dos Negócios Estrangeiros através do site ou a linha de apoio Telefone www.viaggiaresicuri.it 06,491115 ) adeguandovisi antes de viajar. Na ausência de tal verificação, não se responsabiliza pelo fracasso de um ou mais consumidores a partir será cobrada para o vendedor ou o organizador.
Os consumidores devem informar o vendedor eo organizador de sua cidadania e, no momento da partida, vai certamente se esqueça de trazer a prova de certificados de vacinação, passaportes e todos os outros válidos para todos os países a serem visitados, bem como ficar certificados vistos de trânsito e saúde, se necessário.
Além disso, a fim de avaliar as necessidades de saúde e segurança dos países beneficiários e, portanto, o objetivo dos serviços de usabilidade comprado ou pode ser comprada, o consumidor vai recuperar (com as fontes de informação referidas no n º 2) os oficiais de informação de caráter Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros que especificamente indica se as metas não estão sujeitos a formal ou desencorajar.
Os consumidores também devem seguir a observância das regras de prudência e diligência a essas especificações que se aplicam nos países de destino, todas as informações que lhes são fornecidas pelo Organizador, regulamentos e normas administrativas e leis relacionadas com o pacote. Os consumidores serão responsáveis ​​por todos os danos que o organizador e / ou o vendedor podem sofrer também por causa de falha em cumprir com os requisitos listados acima, incluindo os custos necessários para o seu retorno.
O consumidor deve fornecer ao Patrocinador todos os documentos, informações e fatos relevantes em sua posse para o exercício do direito de sub-rogação contra terceiros responsáveis ​​pelos danos e ser responsável perante o organizador da lesão causado ao direito de sub-rogação.
O consumidor também deve informar aos Organizadores por escrito, no momento da reserva, todos os pedidos especiais pessoais que podem ser objecto de acordos específicos sobre os planos de viagem, desde que sejam possíveis de implementar.
O consumidor é sempre obrigado a notificar o vendedor eo organizador das suas necessidades especiais ou condições (gravidez, alergias alimentares, deficiências, etc ...) e para especificar explicitamente o pedido de serviços personalizados.

14. CLASSIFICAÇÃO HOTEL
A classificação oficial dos hotéis é fornecido no catálogo on-line ou outros materiais informativos apenas de acordo com as instruções formais das autoridades competentes do país onde o serviço é entregue.
Na ausência de classificações oficiais reconhecidos pelas autoridades públicas competentes dos países membros da UE, mesmo quando o serviço é prestado, a entidade organizadora reserva-se o direito de fornecer no catálogo ou folheto na sua própria descrição do alojamento, tais como para permitir uma avaliação e posterior aceitação pelo consumidor.

15. SISTEMA DE RESPONSABILIDADE
O organizador é responsável pelos danos causados ​​ao consumidor devido ao desempenho total ou parcial do contrato, sejam elas realizadas por si ou por terceiros fornecedores de serviços, salvo se provar que o evento foi causado por Consumidor (incluindo iniciativas empreendidas por este último durante a execução de serviços de viagem) ou por circunstâncias alheias à prestação de serviços no âmbito do contrato, por acidente, força maior ou por circunstâncias que a Organização não podia , de acordo com a diligência profissional razoavelmente prever ou evitar.
O Vendedor em que os processos já reservaram o pacote não será, sob nenhuma circunstância para as obrigações decorrentes da viagem, mas é responsável apenas pelas obrigações decorrentes do seu papel como intermediário e, os limites aplicáveis ​​a essa responsabilidade sob as regras atuais no campo.

16. Limites de compensação
O dano resultante da execução de dall'inesatta ou serviços abrangidos pelo pacote turístico seja pago até os limites estabelecidos pelas regras estabelecidas por convenções internacionais que regem os serviços individuais que formam o pacote. Em qualquer caso, a compensação paga pelo organizador não pode exceder por cada passageiro, a quantia de 50 mil francos-ouro por danos pessoais e Germinal Germinal 2 mil francos-ouro para danos à propriedade, 5 mil francos-ouro Germinal por qualquer dano ( O artigo. 13, c. 2, CCV). A compensação paga pelo vendedor não poderá exceder, para cada viajante, o limite de 10 mil francos-ouro Germinal (art. 22, c. 2, CCV).

17. DIREITO DE CUIDADOS
O organizador é obrigado a prestar assistência ao consumidor imposta pelo critério da diligência profissional em matéria de obrigações exclusivamente à sua própria custa é exigido por lei ou contrato.
O organizador eo vendedor estão isentos de suas responsabilidades (seções 15 e 16 destas Condições Gerais), onde falha ou incorrecta execução do contrato é imputável ao consumidor ou deriva do fato de que um terço de imprevisível ou inevitável, ou foi causado por um evento fortuito ou de força maior.

18. Queixas e reclamações
Qualquer falha no contrato devem ser objecto de anulação, ser contestada pelo consumidor, sem demora, para que a entidade organizadora, o seu representante local ou o guia pode resolver a situação rapidamente. Caso contrário, não se pode negar a quebra de contrato.
O consumidor também - sob pena de caducidade - uma reclamação através do envio de uma carta registada com aviso de recepção, o organizador ou o vendedor, o mais tardar 10 dias úteis a contar da data de retorno ao local de partida.

19. SEGURO CONTRA CANCELAMENTO E RETORNO
Para se inscrever a uma jornada de evolução Viagens Itália, o consumidor é obrigado a aderir à política de saúde inclusiva / despesas médicas / danos causados ​​às bagagens / TRIP CANCELAMENTO. Alternativamente, você declara e, se necessário, demonstrar que entrou outro seguro cobrindo os mesmos riscos para a mesma soma segurada, dando o mesmo para o projeto de lei proposto pela Evolução Viagens Itália. Os direitos decorrentes de contratos de seguro só pode ser exercido em relação às empresas de consumo de apólices de seguros.

20. FUNDO DE GARANTIA
O Fundo de Garantia Nacional (. Código do Consumidor Art. 100) Criada para proteger os consumidores que estão em posse do contrato prevê as seguintes necessidades em caso de insolvência ou falência do vendedor ou do Organizador disse:
a) reembolsar o valor pago.
b) repatriação em caso de viagens ao exterior.
O Fundo também deve fornecer recursos disponíveis em caso de regresso forçado de turistas de países fora da UE em se ou não, devido ao comportamento do Organizador.
As modalidades do Fundo são estabelecidas por decreto dos Ministros de 23/07/99, não. 349. O Organizador e / ou o vendedor é propício para o Fundo, na proporção de 2% do prémio dos seguros obrigatórios tomadas pelo Organizador e / ou o vendedor para a sua responsabilidade perante o consumidor.

ADENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO PARA VENDA DE SERVIÇOS DE SOLTEIRO
A Legislação)
O contrato abrange o fornecimento do serviço de transporte apenas, apenas o serviço ou alojamento ou qualquer outro serviço turístico em separado, não pode ser considerada como um caso no ponto de organizar uma viagem ou um pacote, são regidas pelas disposições da CCV : art. 1, n. 3 e n. 6 º, Arts. 17-23; artigos. 24-31, (limitado às partes às disposições que não se relacionam com o contrato de organização) e outros acordos relacionados especificamente com a venda de um único contrato de serviço.

B) CONDIÇÕES DE CONTRATO
Esses contratos também estão sujeitos às seguintes cláusulas das condições gerais do contrato para a venda de pacotes acima: art. 6 § 1, art. 7, parágrafo 2, art. 13, art. 18.
A aplicação destas cláusulas de não determinar a configuração dos seus serviços como um caso de um pacote turístico. A terminologia das cláusulas acima mencionadas relativas ao pacote de contrato (Organizador, viagem etc.) Pode ser entendida com referência aos valores correspondentes do contrato de venda de serviços de alojamento (vendedor, Fique etc.).
Aprovado em setembro de 2007 por Astoi, Assoviaggi, Assotravel, Fiavet

Aprovado pelo Assotravel, Assoviaggi e Fiavet Astoi

EXCURSÕES EM LOCO
Os passeios, serviços e suprimentos adquiridos pelo Comprador no local e não incluído no preço do pacote são estranhas ao objeto do contrato celebrado pela Travel Evolução na Itália como um organizador. Portanto, nenhuma responsabilidade pode ser atribuída a Evolução Viagens Itália por forma de organização ou de serviços de corretagem, mesmo no caso em que, como cortesia, os moradores, cuidadores e correspondentes locais que pudessem lidar com a reserva dessas viagens.

Notificação exigida nos termos do artigo 17 da Lei n 38/2006
A lei italiana pune com pena de prisão por delitos relativos à prostituição e pornografia infantil, mesmo que cometidos no estrangeiro.

INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELO REG. 2027/1997
Transportadoras aéreas comunitárias e as pertencentes aos Estados Partes para a Convenção de Montreal de 1999 estão sujeitos à responsabilidade seguinte:
Não há limites financeiros em matéria de responsabilidade das transportadoras aéreas por danos de morte, ferimento ou lesão corporal de um passageiro.
Para os danos superiores a 100.000 DSE (aproximadamente EUR 120.000), a transportadora aérea pode contestar um pedido se puder provar que o dano não foi a culpa.
Em caso de atraso no transporte de passageiros, a transportadora é responsável pelos danos, até um máximo de 4.150 DSE (aproximadamente EUR 5.000).
No caso de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagem, a transportadora é responsável pelos danos até 1.000 DSE (aproximadamente 1.200 euros).
Você pode fazer uma declaração especial de valor mais elevado da bagagem ou assinar um seguro especial, pagando as taxas pertinentes ao último momento da aceitação.
Os vetores pertencentes a não-Partes para a Convenção de Montreal pode aplicar diferentes regimes de responsabilidade de cima.
Um resumo das principais disposições que regulam a responsabilidade das transportadoras que trabalham com evolução Viagens Itália também está disponível a pedido de nossos escritórios.
A responsabilidade dos operadores turísticos para o passageiro permanece em qualquer caso, regido pelo Código do Consumidor e as Condições Gerais do Contrato publicados neste catálogo online.

INFORMAÇÃO PARA PASSAGEIROS EM REG. 2111/2005
O nome do transportador que irá executar a / i seu / o vôo / s é mostrado na folha de confirmação da reserva, qualquer alteração será comunicada prontamente, em conformidade com o Regulamento 2111/2005.

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